O Artigo 32 da lei de crimes ambientais define claramente o crime de
abuso e maus-tratos, assim, sempre que presenciar maus-tratos aos animais cite
sempre a lei de crimes ambientais ao proceder à denúncia. Quando receber uma
denúncia, via redes sociais, dirija-se primeiro ao local do crime para
confirmar os fatos, pois muitas vezes o caso já está solucionado ou inexiste.
Se você presenciar maus-tratos ou abandono de animais elabore o histórico com
seguinte roteiro: data e o local dos fatos; relato do que você presenciou;
nomes dos autores dos maus-tratos e outros dados que sejam de seu conhecimento;
cerque-se de provas contundentes, fortes e verossímeis ou produza-as no caso de
presenciá-las. Fotos e/ou vídeos são excelentes! Jamais se exima do fato.
Jamais se cale ao presenciar o sofrimento de um animal. A omissão é um erro! O
telefone para denúncia de maus tratos aos animais é
0800-61-8080 (ligação
gratuita) ou ainda pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br. O IBAMA (Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a
delegacia mais próxima do local da agressão. Divulgue esse
número e e-mail!