terça-feira, 22 de março de 2016

Saiba como denunciar maus-tratos e abandono de animais


O Artigo 32 da lei de crimes ambientais define claramente o crime de abuso e maus-tratos, assim, sempre que presenciar maus-tratos aos animais cite sempre a lei de crimes ambientais ao proceder à denúncia. Quando receber uma denúncia, via redes sociais, dirija-se primeiro ao local do crime para confirmar os fatos, pois muitas vezes o caso já está solucionado ou inexiste. Se você presenciar maus-tratos ou abandono de animais elabore o histórico com seguinte roteiro: data e o local dos fatos; relato do que você presenciou; nomes dos autores dos maus-tratos e outros dados que sejam de seu conhecimento; cerque-se de provas contundentes, fortes e verossímeis ou produza-as no caso de presenciá-las. Fotos e/ou vídeos são excelentes! Jamais se exima do fato. Jamais se cale ao presenciar o sofrimento de um animal. A omissão é um erro! O telefone para denúncia de maus tratos aos animais é 0800-61-8080 (ligação gratuita) ou ainda pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br. O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão. Divulgue esse número e e-mail!