segunda-feira, 28 de março de 2016

Saiba como denunciar maus-tratos e abandono de animais


Você viu um animal ser mau tratado? Você tem duas opções: proceder com o resgate do animal e comunicar as autoridades, ou, comunicar as autoridades. Se decidir pelo primeiro caminho, lembre-se que para resgatar animais em estado de emergência você deve ligar 190, na Polícia militar, e informar que está havendo crime federal de maus-tratos a animais e solicitar uma viatura. Caso eles se neguem atender ao chamado, simples ligue para Corregedoria da Polícia Militar (0xx11) 3322-0190 e explique exatamente o que ocorreu. Se você solicitou ajuda a uma viatura, não se esqueça de anotar o número dela para quando ligar na Corregedoria saber exatamente qual foi o policial que se negou a ir ao local onde estaria acontecendo crime de maus-tratos de animais. A Polícia deve sempre providenciar uma viatura para acompanhamento. Vá sempre acompanhado de um veterinário para que o profissional ateste o estado de saúde do(s) animal(is) em depoimento na Delegacia. Para comprovar sua denúncia, fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões. Os Policiais Militares o acompanharão como testemunha do crime de maus-tratos, bem como deverão acompanhar partes envolvidas e o(s) animal(is) até a Delegacia mais próxima. Não há necessidade de ser uma Delegacia especializada, pois toda a Delegacia de Polícia tem competência para agir. Em caso de a ocorrência de crime acontecer em domicílio de uma pessoa, é bom lembrar que, segundo a Constituição Federal brasileira, estabelecem-se exceções à inviolabilidade, que não é absoluta: “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.” (art. 5o, XI da CF). Na delegacia você e médico veterinário poderão ser ouvidos como testemunhas do crime e protegidos pelo sigilo de proteção à testemunha - Provimento 21/2000. O animal deve ser resgatado pela autoridade policial, provisoriamente. E, depois, será depositado para protetor ou pessoa que se comprometa a cuidar do(s) animal(is). O(s) animal(is) também deverá(ão) ser levado(s) ao veterinário para ser dado os primeiros socorros, bem como para a elaboração do laudo. Todas as despesas com o animal devem ser cobradas do tutor do animal. Além disso, o(s) animal(is) somente poderá(ao) ser doado(s) com autorização da autoridade judiciária. Fiquem atentos! O telefone para denúncia de maus tratos aos animais é 0800-61-8080 (ligação gratuita) ou ainda pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br. O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão. Divulgue esse número e e-mail!